Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inob...

Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar. A inobservância destes preceitos sujeita o in...


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Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar. A inobservância destes preceitos sujeita o infrator à:
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