Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância ...
Responda: Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar. A inobservância destes preceitos sujeita o in...