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As chamadas moto-fretes, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de t...


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As chamadas moto-fretes, motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias, somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Para tanto, são impostas as seguintes exigências, com exceção de:
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