Conforme o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não pode ultrapassar veículos em determinadas condições, tais como:

I. Em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas.

II. Nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

III. Nas passagens de nível e pontes, independentemente da sinalização.

Está(ão) CORRETA(S):