A segurança dos veículos é um aspecto fundamental
para garantir a proteção dos ocupantes e a integridade
de todos os usuários das vias públicas. Assim, o Código
de Trânsito Brasileiro estabelece que um veículo só pode
transitar pela via se estiver em conformidade com os
requisitos e condições de segurança determinados pelo
próprio CTB, bem como pelo CONTRAN. Dentre tais
requisitos, consta que:
✂️ a) O equipamento gerador de imagem cartográfica -
destinado a orientar o condutor quanto ao
funcionamento do veículo e a sua visualização
interna e externa - deve ter instalação provisória e
estar fixado no para-brisa ou no painel dianteiro,
quando o veículo estiver em circulação. ✂️ b) É permitida a instalação, na parte dianteira do
veículo, de equipamento gerador de imagens para
fins de entretenimento, desde que este apresente
mecanismo que o torne inoperante ou o converta
para a função de informação de auxílio à orientação,
mediante ação do condutor, quando o veículo estiver
em movimento. ✂️ c) É proibida a instalação, em veículo automotor, de
equipamento capaz de gerar imagens para fins de
entretenimento, ainda que somente os passageiros
ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as
imagens. ✂️ d) Os equipamentos destinados a orientar o condutor
quanto ao funcionamento do veículo serão revistos
pelo fabricante do veículo na revisão obrigatória e
utilizados como acessório de caráter permanente. ✂️ e) É proibida a instalação de aparelho gerador de
imagem cartográfica com interface de
geoprocessamento destinado a orientar o condutor
quanto ao funcionamento do veículo ou sistema de
auxílio à manobra.