O Código Brasileiro de Trânsito estabelece diversos
modos de sinalização de advertência para os veículos,
dentre as quais se estabelece que o condutor
✂️ a) manterá acesos os faróis do veículo, por meio da
utilização da luz alta à noite, bem como durante o
dia, caso esteja trafegando em túneis ou sob
condição de chuva, neblina ou cerração. ✂️ b) poderá fazer uso de buzina somente em toque longo
para realizar as advertências necessárias a fim de
evitar sinistros em áreas urbanas, bem como quando
for conveniente advertir a um condutor que tente
ultrapassá-lo. ✂️ c) deverá, em situação de emergência, acionar de
imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) do
veículo que estiver imobilizado no leito viário,
providenciando a colocação do triângulo de
sinalização ou equipamento similar à distância
mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. ✂️ d) deverá observar constantemente as condições
físicas da via, obedecendo aos limites de velocidade
estabelecidos. Sempre que quiser diminuir a
velocidade de seu veículo, deverá indicar, com o uso
do pisca-alerta, a manobra de redução de
velocidade. ✂️ e) deverá entrar em uma interseção, obstruindo ou
impedindo a passagem do trânsito transversal,
sempre que for necessária a imobilização temporária
do veículo na área de cruzamento.