Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação pena...

Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimen...


Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada a penalidade de:

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