Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples violações às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves. De acordo com o Art. 304 do CTB, a omissão de socorro, deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, é considerada crime de trânsito e gera pena, se o fato não constituir elemento de crime mais grave: