Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser
registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal,
no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), de
acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo Contran, contendo as
características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. De
acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quando será obrigatória a
expedição de novo Certificado de Registro de Veículo?
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser ...
Questão de Legislação de Trânsito da banca MS CONCURSOS aplicada no concurso Prefeitura de Santana de Parnaíba SP (2025). Confira a resolução completa abaixo: