Segundo o Art. 250 I do CTB, um veículo em movimento pode deixar de manter a ...

Segundo o Art. 250 I do CTB, um veículo em movimento pode deixar de manter a luz baixa de dia: I. Somente durante a tarde. II. Em rodovias de pista simples. III. Fora dos p...


Segundo o Art. 250 I do CTB, um veículo em movimento pode deixar de manter a luz baixa de dia:

I. Somente durante a tarde.
II. Em rodovias de pista simples.
III. Fora dos perímetros urbanos.

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