De acordo com o § 2º do artigo 148 – A, os condutores das categorias C, D e E...

De acordo com o § 2º do artigo 148 – A, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novos exames toxicológicos a cada período de:


De acordo com o § 2º do artigo 148 – A, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novos exames toxicológicos a cada período de:

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