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O Código Brasileiro de Trânsito, no artigo 144, diz que o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação podem ser conduzidos na via pública por operador com CNH de categoria
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