O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de
órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que tem por
finalidade :
✂️ a) exercer atividades de planejamento,
administração, normatização, pesquisa, registro e
licenciamento de veículos, formação, habilitação
e reciclagem de condutores, educação,
engenharia, operação do sistema viário,
policiamento, fiscalização, julgamento de
infrações e de recursos e aplicação de
penalidades. ✂️ b) o estabelecimento de diretrizes da Política
Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à
fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à
educação para o trânsito, e fiscalizar seu
cumprimento. ✂️ c) fixar, mediante normas e procedimentos, a
padronização de critérios técnicos, financeiros e
administrativos para a execução das atividades
de trânsito. ✂️ d) estabelecer a sistemática de fluxos
permanentes de informações entre os seus
diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o
processo decisório e a integração do Sistema. ✂️ e) estabelecer as normas regulamentares
referidas no Código de Trânsito e as diretrizes da
Política Nacional de Trânsito, os procedimentos
para o enquadramento das condutas para a
fiscalização e a aplicação das medidas
administrativas e das penalidades por infrações,
a arrecadação das multas aplicadas e o repasse
dos valores arrecadados.