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A PORTARIA N.º 0627/DETRAN/ASJUR/2020 “Regulamenta, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o disposto nos artigos 136 a 139, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.” Que o veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias urbanas e rurais, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser registrado como veículo de passageiros, ou misto, tipo ônibus, microônibus ou camioneta, classificados na categoria aluguel quando prestadores de serviço ou categoria oficial quando de propriedade dos órgãos públicos;
II – ser aprovado em inspeção semestral, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – atender, na íntegra, os requisitos previstos no Art. 136 do CTB e nas Resoluções do CONTRAN, afetas à atividade.