Considerando-se a Resolução Contran nº 919/2022, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) É obrigatória a instalação de extintor de incêndio em ônibus de transporte coletivo de passageiros, devendo o equipamento ser instalado na parte dianteira do habitáculo do veículo, ao alcance do condutor.
( ) É facultativa, por opção do proprietário, a instalação do extintor de incêndio para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
( ) Os veículos automotores obrigados a utilizar o extintor de incêndio só podem circular equipados com extintores de incêndio com carga de espuma AB.