A sinalização viária constitui elemento central
na engenharia de tráfego e na normatização da
circulação, conforme disposto nos arts. 80 a 90 do
Código de Trânsito Brasileiro, sendo regida pelo
princípio da legalidade estrita, padronização nacional e
hierarquia técnica entre os sinais. A Resolução
CONTRAN nº 160/2004 estabelece a ordem de
prevalência entre os diferentes tipos de sinalização,
enquanto os Manuais Brasileiros de Sinalização Viária
definem suas características operacionais e simbólicas.
Com base nesse marco normativo e técnico, assinale a
alternativa que apresenta interpretação compatível com
a legalidade da sinalização viária: