A sinalização viária constitui elemento central na engenharia de tráfego e na normatização da circulação, conforme disposto nos arts. 80 a 90 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo regida pelo princípio da legalidade estrita, padronização nacional e hierarquia técnica entre os sinais. A Resolução CONTRAN nº 160/2004 estabelece a ordem de prevalência entre os diferentes tipos de sinalização, enquanto os Manuais Brasileiros de Sinalização Viária definem suas características operacionais e simbólicas. Com base nesse marco normativo e técnico, assinale a alternativa que apresenta interpretação compatível com a legalidade da sinalização viária: