Conforme o art.147 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, e para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos, será preliminar e renovável com a periodicidade a cada