Conforme o art.148 do CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e além da realização do exame previsto no caput desse artigo, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada período de