Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crim...
Responda: Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese: