Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusa...

Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese:


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Veda-se expressamente a aplicação dos benefícios da Lei no 9.099/95 ao acusado do crime de lesão corporal culposa de trânsito, de acordo com o art. 291 do CTB, na seguinte hipótese:
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