Gabarito: Alternativa B
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
§2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.