Gabarito: Alternativa B
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente,e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
§3º O mandato dos membros do CENTRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente,e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
§3º O mandato dos membros do CENTRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.