De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em relação à sinalização, a re...

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em relação à sinalização, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades a...


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em relação à sinalização, a responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é:

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa E
    LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
    Art.80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
    §3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário. (Incluído pela Lei nº13.281, de 2016) (Vigência)
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