Gabarito: Alternativa A
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.