Gabarito: Alternativa B
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.29. O trânsito de veículos nas vias terrestres aberta à circulação obedecerá às seguintes normas:
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extrensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.29. O trânsito de veículos nas vias terrestres aberta à circulação obedecerá às seguintes normas:
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extrensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.