Nos termos do Decreto n° 9.847/19 (Regulamenta a Lei
n° 10.826/03, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o
registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de
munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema
de Gerenciamento Militar de Armas), é correto afirmar que
✂️ a) o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), instituído
no âmbito do Comando do Exército do Ministério da
Defesa, manterá cadastro nacional das armas de fogo
importadas, produzidas e comercializadas no País. ✂️ b) o Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas), instituído no âmbito do Ministério da Justiça
e Segurança Pública, manterá cadastro nacional das
armas de fogo importadas, produzidas e comercializadas no País. ✂️ c) os processos de autorização para aquisição, registro e cadastro de armas de fogo no Sigma (Sistema
de Gerenciamento Militar de Armas) tramitarão de
maneira descentralizada, na forma estabelecida em
ato do Comandante do Exército. ✂️ d) fica permitida a venda de armas de fogo de porte
e portáteis, munições e acessórios por estabelecimento comercial credenciado pela Polícia Federal. ✂️ e) a comercialização de armas de fogo, de acessórios,
de munições e de insumos para recarga só poderá
ser efetuada em estabelecimento comercial credenciado pela Polícia Federal.