Configura o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasilei...

Configura o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor na via pública estando


Configura o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor na via pública estando

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa C
    LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
    Art.306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº12.760, de 2012)
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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