Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Acesso em: https://tinyurl.com/ydkjn9cj
O Art. 30 da Lei nº 13.146/2015 estabelece que
processos seletivos em instituições de ensino devem
garantir acessibilidade para candidatos com deficiência,
incluindo atendimento preferencial, provas em formatos
acessíveis, recursos assistivos, tempo adicional e
avaliação adaptada. Também prevê a tradução dos
editais em Libras para garantir pleno acesso à
informação.