Um gestor público, diante de uma situação de alta complexidade técnica e econômica, baseia sua decisão,
exclusivamente, em um parecer técnico-científico, elaborado por um perito de notório saber, que
posteriormente se revela equivocado, causando prejuízos à Administração. Nos termos do Decreto n°
9.830/2019, a responsabilização pessoal do gestor