Um gestor público, diante de uma situação de alta complexidade técnica e econômica, baseia sua decisão, exclusivamente, em um parecer técnico-científico, elaborado por um perito de notório saber, que posteriormente se revela equivocado, causando prejuízos à Administração. Nos termos do Decreto n° 9.830/2019, a responsabilização pessoal do gestor