Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a vedação à acumulação remunerada de
cargos públicos (Art. 37, inciso XVI, Constituição Federal)
✂️ a) aplica-se a um servidor aposentado, pois a acumulação de proventos de aposentadoria com
remuneração de um novo cargo na ativa só é permitida se os cargos fossem acumuláveis na atividade. ✂️ b) aplica-se a um servidor aposentado, contudo, considerando os valores dos proventos da aposentadoria e
da remuneração do novo cargo, ele deverá receber o que for de maior valor, não podendo receber ambos. ✂️ c) não se aplica a um servidor aposentado, pois a vedação constitucional só se aplica a servidores da ativa,
e a Constituição Federal é silente sobre os aposentados. ✂️ d) aplica-se a um servidor aposentado, pois a acumulação é vedada em todos os casos, exceto se
aposentadoria tiver ocorrido por invalidez. ✂️ e) não se aplica a um servidor aposentado, pois uma vez aposentado, o vínculo com o serviço público se
encerra, podendo o indivíduo assumir qualquer outro cargo público sem restrições, considerando o
princípio da liberdade profissional.