A Norma Regulamentadora (NR) 12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de
proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos
para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e
equipamentos, sem prejuízo da observância do disposto nas normas técnicas oficiais. Sob esta perspectiva, o
projeto dos sistemas de segurança de máquina ou equipamento
✂️ a) deve apresentar diagrama ou representação esquemática, em função do risco, com respectivas
especificações técnicas em língua portuguesa. ✂️ b) pode admitir erros na montagem, desde que sejam compensados por sistemas que atuem durante a
operação, capazes de neutralizar os riscos. ✂️ c) requer levar em conta a segurança intrínseca da máquina ou equipamento durante as fases de operação
e manutenção, não se aplicando a desmonte e sucateamento. ✂️ d) deve considerar como falhas distintas duas ou mais falhas separadas que tenham uma causa comum,
para fins de instalação de partes de sistemas de comando relacionadas à segurança. ✂️ e) deve prever que a pressão residual dos reservatórios e de depósitos similares, como os acumuladores
hidropneumáticos, não pode gerar risco de acidentes, exceto quando as fontes de energia forem isoladas.