1Q1082664 | Legislação de Trânsito, Sistema Nacional de Trânsito, Engenheiro de Tráfego, Prefeitura de Varginha MG, Avança SP, 2025O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no que se refere à Engenharia de Tráfego, conforme o art. 91 do CTB, tem competência para: ✂️ a) Estabelecer que os municípios escolham entre adotar ou não normas nacionais de engenharia de tráfego, sem imposição normativa. ✂️ b) Fiscalizar diretamente cada medida de engenharia implantada nos municípios, sem delegar aos órgãos locais. ✂️ c) Estabelecer as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. ✂️ d) Delegar integralmente à União a competência normativa sobre engenharia de tráfego, limitando-se a papel consultivo. ✂️ e) Emitir normas apenas para rodovias federais, sem competência sobre vias municipais e estaduais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro