Sumaia Santana
EQUIPE
02/02/2026 • 14:12
Gabarito: Alternativa C
Súmula 610 do STF “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens da vítima.”
Em outras palavras:
Se o agente mata a vítima com a finalidade de roubar,
mas não consegue levar nenhum bem (por fuga, intervenção de terceiros, etc.),
➡️ ainda assim o crime é latrocínio, e não tentativa de roubo nem homicídio simples.
Súmula 610 do STF “Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens da vítima.”
Em outras palavras:
Se o agente mata a vítima com a finalidade de roubar,
mas não consegue levar nenhum bem (por fuga, intervenção de terceiros, etc.),
➡️ ainda assim o crime é latrocínio, e não tentativa de roubo nem homicídio simples.