Questões Direito Penal Culpabilidade

Assinale a opção que apresenta a principal diferença entre o

Responda: Assinale a opção que apresenta a principal diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição.


1Q1082703 | Direito Penal, Culpabilidade, 2025 2, ENAM, FGV, 2025

Assinale a opção que apresenta a principal diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição.
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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
1. Fundamentação e interpretação legal:
A questão trata da diferença essencial entre erro de tipo e erro de proibição, dois institutos fundamentais para compreender a culpabilidade no Direito Penal. Esses conceitos estão previstos nos artigos 20 e 21 do Código Penal, que definem como o erro pode afetar a responsabilidade do agente.
>O art. 20 dispõe que o erro sobre elementos que compõem o tipo penal impede a formação do dolo, uma vez que o agente não tem plena consciência do fato ilícito.
>Já o art. 21 estabelece que o desconhecimento da lei não é justificável, mas o erro sobre a ilicitude da conduta pode afastar a pena, se for considerado inevitável.

2. Conceitos principais:
O erro de tipo ocorre quando há uma percepção equivocada sobre a realidade fática — o agente ignora ou se engana sobre algum aspecto essencial do crime. Isso impede a formação da intenção criminosa, pois falta a consciência de que se está praticando um ilícito.
O erro de proibição, por outro lado, acontece quando o indivíduo entende corretamente o fato, mas não sabe que ele é proibido por lei, acreditando agir de forma lícita. Nesse caso, o erro não afeta o dolo, mas pode comprometer a culpabilidade, isentando de pena se for inevitável ou reduzindo-a se for evitável.

3. Exemplos:
>Erro de tipo: um caçador, ao disparar, acredita estar mirando em um animal, mas atinge uma pessoa. O erro recai sobre o elemento objetivo do tipo penal.
>Erro de proibição: uma pessoa, por motivos religiosos, impede que o filho receba tratamento médico, acreditando estar cumprindo um dever moral e não uma infração penal.

4. Fundamentação da alternativa correta (A):
A alternativa A é a correta porque expressa de maneira precisa essa distinção doutrinária e legal. O erro de tipo relaciona-se à confusão sobre fatos concretos que compõem o crime (art. 20 do CP), enquanto o erro de proibição envolve o desconhecimento da proibição jurídica do comportamento (art. 21 do CP).
Segundo a doutrina de Cezar Roberto Bitencourt e conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (por exemplo, no HC 96.219/SP), o erro de tipo elimina o dolo e pode afastar a culpa; já o erro de proibição afeta a culpabilidade, podendo levar à exclusão da pena quando inevitável.
Essa distinção é fundamental, pois demonstra que o erro de tipo incide sobre o conhecimento do fato, enquanto o erro de proibição incide sobre o conhecimento da norma jurídica, refletindo dois momentos distintos da análise da conduta penal.
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