Gabarito: Alternativa D
Seção IX Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo E
Art.86. Os materiais perfurocortantes devem ser descartadas em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.
Art.87. Os recipientes de acondicionamento dos RSS do Grupo E devem ser substituídos de acordo com a demanda ou quando o nível de preenchimento atingir ¾ (três quartos) da capacidade ou de acordo com as instruções do fabricante, sendo proibidos seu esvaziamento manual e seu reaproveitamento.
Parágrafo único. Admite-se o emprego de tecnologia que promova o esvaziamento automatizado de recipientes plásticos específicos com posterior descontaminação, possibilitando sua reutilização.
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