Quanto ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD),
assinale a alternativa correta.
✂️ A) O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) tem
por finalidade a reparação de danos causados, dentre
outros, ao meio ambiente, ao consumidor, sendo
incabível sua utilização para reparação de danos decorrentes
de infração à ordem econômica.
✂️ B) Compete ao CFDD (Conselho Federal Gestor do
Fundo de Defesa de Direitos Difusos) examinar e
aprovar projetos de reconstituição de bens lesados,
inclusive os de caráter científico e de pesquisa.
✂️ C) A aplicação e a distribuição dos recursos arrecadados
pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)
não necessitam ser relacionadas com a natureza da
infração ou do dano causado, de onde provieram os
recursos.
✂️ D) Visando à garantia da gestão dos recursos do FDD
(Fundo de Defesa de Direitos Difusos), estes não podem
ser compostos de arrecadação proveniente de
doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
ou estrangeiras.
✂️ E) A prestação em dinheiro proveniente de acordo ou
condenação decorrente de dano causado por ato
de discriminação étnica reverterá ao FDD (Fundo
de Defesa de Direitos Difusos) e será utilizada para
ações de promoção da igualdade social.
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Foram propostas várias ações civis públicas em que a
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL também
figurou no polo passivo, perante diversas Varas da Seção Judiciária dos Estados de São Paulo, Minas Gerais,
Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pernambuco e Piauí.
As ações foram propostas pelo Ministério Público Federal
e várias Associações de Defesa de Consumidores de
Energia, sendo que todas as ações discutem a mesma
matéria, qual seja, a metodologia do reajuste tarifário
aplicado pela ANEEL, desde 2002 às concessionárias de
distribuição de energia elétrica. Visando evitar decisões
divergentes acerca da mesma matéria, a ANEEL suscitou
conflito de competência positivo perante o Superior Tribunal
de Justiça para reconhecer competente em razão de
conexão o juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Rio Grande do Sul, em caráter provisório, para análise
das medidas urgentes em todos os processos, por ter
sido nesta vara proposta a primeira ação coletiva, para
evitar decisões conflitantes em âmbito nacional.
Diante disso, assinale a alternativa correta, de acordo
com a jurisprudência do STJ.
✂️ A) Sendo absoluta a competência estabelecida na Lei
de Ação Civil Pública no sentido de que será proposta
no foro do local onde ocorrer o dano, não será
possível reconhecer a prevenção para deslocar a
competência para juízo situado em outro Estado.
✂️ B) Não há que se falar em conexão para justificar o
deslocamento da competência, eis que inexiste
identidade de partes entre as ações propostas.
✂️ C) Como a questão de mérito é de interesse de âmbito
nacional, a competência deve ser deslocada para
uma das varas da Seção Judiciária do Distrito
Federal, que detém competência exclusiva para julgamento
de ação civil pública que discute matéria
de âmbito nacional.
✂️ D) Há conexão e em aplicação do disposto na Lei da
Ação Civil Pública, tendo sido o juízo da 1ª Vara
Federal do Rio Grande do Sul a primeira vara em
que foi proposta a ação coletiva, esta está preventa
para julgamento de todas as ações coletivas posteriormente
intentadas que possuam a mesma causa
de pedir ou o mesmo objeto.
✂️ E) Não é possível o deslocamento da competência que
altere o âmbito territorial de competência regional
do órgão federal a que se vincula a seção judiciária,
diante da peculiaridade da coisa julgada erga onmes
da sentença, apenas nos limites da competência territorial
do órgão prolator.
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Uma associação civil ajuizou ação civil pública, distribuída em
dezembro de 2021 à 1ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro,
RJ, em face da Construtora More Bem , responsável pela
empreitada do Edifício Boa Moradia e sediada naquela cidade. O
pedido foi de indenização em razão do desabamento do edifício,
localizado no Município de São Paulo. A associação foi constituída
em maio de 2021 com o intuito de promover coletivamente a
defesa dos direitos das vítimas do evento danoso, assim como de
seus sucessores.
Em sede de contestação, a Construtora More Bem arguiu a
ilegitimidade ativa da associação em razão de sua constituição ter
ocorrido há menos de um ano da propositura da ação civil pública,
de não ter sido comprovada a autorização assemblear para a
propositura da mesma ação. Ambos os argumentos foram
rejeitados pelo juiz em sede de decisão de saneamento e
organização do processo, que apontou a desnecessidade da
autorização, bem como, diante da sensibilidade do direito
defendido em juízo, o requisito de que a pré-constituição poderia
ser afastado no caso concreto.
Finda a instrução processual, a sentença julgou procedente o
pedido, condenando a Construtora More Bem ao pagamento da
indenização pretendida, assim como ao pagamento das custas
processuais e dos honorários de sucumbência fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor global da condenação, a ser apurado em
sede de liquidação de sentença. Transcorrido o prazo legal sem
interposição de recurso, a sentença transitou em julgado.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
✂️ A) A Comarca do Rio de Janeiro é competente para apreciar a
ação, por se tratar do foro do domicílio do réu, bem como por
ser a competência territorial na ação civil pública relativa,
prorrogável caso não seja alegada a incompetência em sede de
contestação, como na hipótese.
✂️ B) A coisa julgada, por se tratar de ação civil pública para a defesa
de direitos coletivos em sentido estrito, terá eficácia ultra
partes, mas limitadamente à categoria das vítimas e
sucessores do evento danoso.
✂️ C) A liquidação de sentença poderá ser promovida pela
associação civil ou pelo Ministério Público, exclusivamente,
vedada igual iniciativa às vítimas e/ou a seus sucessores.
✂️ D) A autorização assemblear é dispensável na hipótese, bem
como não há nulidade decorrente da flexibilização do requisito
da pré-constituição da associação civil nos termos da
fundamentação exposta pelo juízo ao sanear o processo.
✂️ E) A condenação do réu ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência em sede de ação civil pública
promovida por associação civil é cabível, ainda que ausente a
má-fé em sua atuação.
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