Hermenegildo, Semprônio e Pedro ajuizaram ações individuais em face do Estado Alfa, cada um, referentes a danos causados em razão de acidente de trem. Além dos três autores, mais vinte pessoas ficaram feridas e quatro faleceram no acidente.
Pouco tempo depois do ajuizamento de cada uma das ações, mais seis vítimas ajuizaram processos individuais, bem como herdeiros de dois dos falecidos, totalizando 11 (onze) ações concernentes ao mesmo evento danoso, espalhadas por quatro Varas de Fazenda Pública diversas.
Em diálogo, os quatro juízes titulares de cada uma das Varas debateram sobre meios de tornar mais célere a instrução processual, concentrando a produção de provas no juízo prevento, notadamente perícias médicas e no trem acidentado.
Sobre o caso acima, é correto afirmar que
Julgue os seguintes itens, no que se refere a regras de
competência para a atividade jurisdicional cível.
I O foro do local do imóvel possui competência territorial
absoluta para julgar ação de reintegração de posse.
II Os atos decisórios praticados pelo juízo absolutamente
incompetente são nulos de pleno direito e, portanto,
impreterivelmente ineficazes.
III A execução de título extrajudicial pode ser ajuizada no foro
do local em que foi praticado o ato ou ocorreu o fato que deu
origem ao título, independentemente de o executado não mais
residir nessa localidade.
IV O juízo em que foi prolatada sentença de mérito terá
competência funcional exclusiva para processar o
cumprimento provisório ou definitivo da referida decisão.
De acordo com o CPC, estão certos apenas os itens
André e Fabiana eram casados há dezoito anos. Por
incompatibilidade de ideias, resolveram se divorciar
e, para tanto, propuseram ação de divórcio perante a
3ª Vara de Família do Município de Dois Rios, local de
domicílio do casal. À época, decidiram não realizar a
partilha dos bens, que, em sua maioria, imóveis, ficavam situados na cidade de Araras. Passados dois anos,
Fabiana decidiu se mudar para a cidade de Terras Verdes. Durante o período, André sofreu um grave atropelamento que o deixou com lesões no cérebro, ficando
impedido de exprimir a sua vontade. Sua irmã, Maria,
residente em Itupé, foi nomeada curadora e André passou a residir na cidade vizinha Ituiuti. Diante do ocorrido, Fabiana decidiu propor a ação de partilha de bens.
Acerca do caso hipotético narrado, de acordo com o
atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que a ação de partilha de bens deverá
ser proposta em