André e Fabiana eram casados há dezoito anos. Por
incompatibilidade de ideias, resolveram se divorciar
e, para tanto, propuseram ação de divórcio perante a
3ª Vara de Família do Município de Dois Rios, local de
domicílio do casal. À época, decidiram não realizar a
partilha dos bens, que, em sua maioria, imóveis, ficavam situados na cidade de Araras. Passados dois anos,
Fabiana decidiu se mudar para a cidade de Terras Verdes. Durante o período, André sofreu um grave atropelamento que o deixou com lesões no cérebro, ficando
impedido de exprimir a sua vontade. Sua irmã, Maria,
residente em Itupé, foi nomeada curadora e André passou a residir na cidade vizinha Ituiuti. Diante do ocorrido, Fabiana decidiu propor a ação de partilha de bens.
Acerca do caso hipotético narrado, de acordo com o
atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que a ação de partilha de bens deverá
ser proposta em
✂️ a) Terras Verdes, considerando ser Fabiana a autora
da ação. ✂️ b) Araras, considerando que lá estão situados os bens
do casal. ✂️ c) Ituiuti, considerando ser André atualmente incapaz. ✂️ d) Itupé, considerando ser Maria a curadora de André. ✂️ e) Dois Rios, considerando que é o local onde foi
ajuizada a ação de divórcio.