No que se refere à formação e extinção do processo,
✂️ A) o pedido ou a causa de pedir são sempre imutáveis.
✂️ B) considera-se proposta a ação com a citação válida do réu.
✂️ C) será extinto pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
✂️ D) forma-se por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
✂️ E) apenas às causas que tenham conteúdo econômico imediato será atribuído um valor.
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Determinada pessoa ingressou com medida judicial para discutir disposições contratuais. Citado, em sua defesa, o réu confeccionou preliminar, arguindo a existência de cláusula arbitral. Partindo das premissas de que o contrato é paritário e que a cláusula arbitral abrange a totalidade da lide, deverá o juiz:
✂️ A) sanear o processo e determinar a produção de provas, remetendo os autos, em seguida, para a câmara arbitral indicada na cláusula ou pelas partes.
✂️ B) fixar os pontos controvertidos e remeter os autos para a câmara arbitral indicada na cláusula ou pelas partes.
✂️ C) extinguir o processo, sem resolução de mérito.
✂️ D) suspender o processo até que se decida o mérito no juízo arbitral, aguardando-se a sentença para execução no Poder Judiciário.
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Uma ação de procedimento ordinária é proposta em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, representado pela Procuradoria-Regional Federal e uma sociedade empresária localizada em São Paulo, também representada por advogado próprio. O Juiz determina a citação dos 3 réus. A ação é ajuizada perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro. No exame inicial, o Juiz julga extinto o feito, sem julgamento de mérito, por não ter o Autor providenciado o recolhimento das custas judiciais corretas, apesar de intimado para tanto. Vencido o prazo recursal, sem que este venha a ser apresentado, ajuíza o autor nova ação de igual objeto. No tocante aos fatos narrados, cabe aduzir que
✂️ A) em face da coisa julgada material é impossível o ajuizamento da nova ação.
✂️ B) em face da coisa julgada formal é possível o ajuizamento da nova ação
✂️ C) se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo por falta do recolhimento de custas, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
✂️ D) o ajuizamento de nova ação depende da anuência do Autor, cabendo a este, em preliminar de contestação, manifestar sua contrariedade.
✂️ E) a sentença está equivocada, uma vez que o não recolhimento de custas importa em extinção com julgamento de mérito.
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