ID: 1085082•Direito Processual Civil•FGV•TJ RJ•Especialidade Execução de Mandados•2014A responsabilidade das partes por danos processuais é, em regra:✂️A)objetiva, mas admite exceções, como no caso de ato atentatório ao exercício da jurisdição;✂️B)subjetiva, mas admite exceções, como no caso de perda da eficácia de uma medida cautelar;✂️C)subjetiva, mas admite exceções, como no caso de litigância de má-fé;✂️D)objetiva, mas admite exceções, como no caso do réu que não alegar, na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos, questões preliminares;✂️E)subjetiva, mas admite exceções, como no caso de perda de um prazo peremptório.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro