Antonio ingressou com ação em face de José, requerendo
o cumprimento de uma obrigação de fazer, peticionando
na inicial a antecipação dos efeitos da tutela, mas este
pedido lhe foi negado. Antonio agravou de instrumento e
o Tribunal de Justiça, ao julgar o recurso, verificou que
não estavam presentes todas as condições da ação, decidindo
pela negativa de provimento ao agravo e a extinção da ação.
Diante desse fato, é correto afirmar que
✂️ a) considerando o princípio dispositivo, o Tribunal poderá
extinguir a ação, em obediência ao contraditório,
desde que invocada a questão pela parte agravada
em suas contrarrazões. ✂️ b) a interposição do recurso transferiu ao Tribunal o
conhecimento da matéria impugnada, sendo nula a
decisão que extinguiu o feito, o que deve ser objeto
de recurso especial. ✂️ c) em questões de ordem pública, o sistema processual
autoriza o órgão ad quem a julgar fora do que consta
das razões ou contrarrazões do recurso, sendo possível
a extinção da ação no julgamento do agravo. ✂️ d) como o Tribunal está restrito a apreciar o conteúdo
recursal, poderá, se o caso, recomendar a apreciação de eventual falta de uma ou mais condições de
ação, pelo juízo a quo , após a apresentação de resposta
do réu. ✂️ e) o efeito devolutivo dos recursos atua em decisão que
põe fim às fases do processo, o que não é o caso
das decisões interlocutórias, que apenas decidem
questões pontuais, não dando poder ao Tribunal
para extinguir a ação em agravo.