Quando houver condomínio de coisa indivisível, e os consortes não quise...

Quando houver condomínio de coisa indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda,


Quando houver condomínio de coisa indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda,

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