Mário, recém-falecido, era brasileiro domiciliado no
exterior, sendo que, no Brasil, teve como seu último
domicílio o Rio de Janeiro. Do levantamento dos bens,
verificou-se a existência deles no exterior, um
apartamento no Rio de Janeiro e imóveis em outros
estados, sendo o maior substancial uma grande porção de
terra em um estado do Centro-Oeste brasileiro. Isso posto,
vale mencionar que deixou a viúva, Sibila, e filhos
herdeiros, dentre eles, um incapaz quando da morte do
pai e emancipado antes da abertura do inventário. De
posse dos documentos necessários, Sibila e filhos
comparecem a um Tabelião de Notas do Rio de Janeiro
para tratar do caso. Tomando-se por base as regras do
NCPC e aquelas aplicadas aos serviços extrajudiciais do
estado do Rio de Janeiro, assinale a alternativa correta.
✂️ a) O inventário somente poderá ser judicial dado que,
quando da abertura da sucessão, um dos filhos era
incapaz, sendo competente o Juízo de onde se
encontra o bem mais substancial, alcançando os
bens havidos apenas em território nacional,
desconsiderando-se qualquer eventual bem no
exterior. ✂️ b) O inventário somente poderá ser judicial dado que,
quando da abertura da sucessão, um dos filhos era
incapaz, sendo competente o Juízo do Rio de
Janeiro por ser o último domicílio dele no Brasil,
alcançando os bens havidos apenas em território
nacional, sem desconsiderar o valor dos bens no
exterior para equalização de quotas patrimoniais. ✂️ c) O inventário consensual poderá ser judicial ou
extrajudicial, recaindo a fixação do Tabelião de
Notas pela localidade do bem mais substancial, e
alcançando apenas os bens em território nacional,
sem desconsiderar o valor dos bens no exterior para
equalização de quotas patrimoniais; a escritura
pública de inventário não dependerá de
homologação judicial e é título válido para o registro
civil e imobiliário, apenas; e não há a necessidade
de as partes serem acompanhadas de advogado. ✂️ d) O inventário consensual poderá ser judicial ou
extrajudicial, sendo a fixação do Tabelião de Notas
estipulada pelas regras do NCPC, alcançando os
bens em território nacional e no exterior; a escritura
pública de inventário não dependerá de
homologação judicial e é título válido para o registro
civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos
perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e
as partes devem ser acompanhadas de advogado,
podendo este ser indicado pelo Tabelião
responsável. ✂️ e) O inventário consensual poderá ser judicial ou
extrajudicial, sendo livre a escolha do Tabelião de
Notas, alcançando apenas os bens em território
nacional, desconsiderando o valor dos bens no
exterior para equalização de quotas patrimoniais; a
escritura pública de inventário não dependerá de
homologação judicial e é título válido para o registro
civil e imobiliário, e transferência de bens e direitos
perante quaisquer instituições, inclusive bancária; e
as partes devem ser acompanhadas de advogado,
sendo proibida a indicação deste pelo Tabelião
responsável.