O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que
assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. Sobre isso, não é correto o
que se apresenta na alternativa:
✂️ a) O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União. ✂️ b) A Carteira de Identidade conterá as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República
Federativa do Brasil”. ✂️ c) Na expedição da Carteira de Identidade, será realizada a validação biométrica com a Base de Dados da ICN
para aferir a conformidade com o Documento Nacional de Identificação. ✂️ d) Será incluído na Carteira de Identidade, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social - NIS, o número no
Programa de Integração Social - PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público –
PASEP. ✂️ e) Será incluído na Carteira de Identidade, mediante requerimento, o nome social.