A qualificação como OS - Organização Social, dada pelo Poder Público a pessoa jurídica de direto privado, sem fins econômicos, é definida pela Lei Federal no 9.637, de 15 de maio de 1998 e visa a conceder maior autonomia à atuação dessas organizações. As finalidades que permitem a qualificação como OS, segundo a lei federal, são, dentre outras, I. experimentação não-lucrativa de novos modelos sócio-produtivos. II. ensino. III. desporto. IV. pesquisa científica. V. desenvolvimento tecnológico. Está correto o que se afirma APENAS em