Sumaia Santana
EQUIPE
24/04/2026 • 17:11
Gabarito: Alternativa D
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em reducação de trânsito em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. (Renda dada pela Lei nº15.153, de 2025) (Vigência)
LEI Nº9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro
Art.320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante, em reducação de trânsito em custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda. (Renda dada pela Lei nº15.153, de 2025) (Vigência)