Em mandado de segurança, concedida a segurança ao impetrante, seja por liminar ou sentença, pode-se afirmar que
Pedro Ernesto foi notificado em 10 de maio de 2012 (quinta-feira) de uma decisão proferida pelo Delegado do Instituto Nacional do Seguro Social no Rio de Janeiro, que acaba por violar direito líquido e certo seu, conforme interpretação emprestada por seu advogado. Inconformado e ante a impossibilidade de interpor recurso administrativo, resolve impetrar mandado de segurança, que vem a ser impetrado no dia 10 de setembro de 2012, perante a Justiça Federal. No tocante aos fatos narrados é correto afirmar que o impetrante.
O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 5º, inciso LXX da Constituição da República, foi regulamentado pelos artigos 21 e 22 da Lei Federal n. 12.016/09.
Acerca desta garantia constitucional é correto afirrmar que: