São considerados direitos fundamentais previstos na
Constituição Federal:
I. É assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional.
II. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que
a lei estabelecer.
III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
vedada a de caráter paramilitar.
IV. A lei penal retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
V. Ninguém será processado nem sentenciado senão
pela autoridade policial competente.
Estão corretos apenas os itens agrupados em