Paula Moura propôs ação possessória perante um dos juízos cíveis da Comarca de Volta Redonda. O juiz, ao receber a demanda, por entender que era territorialmente incompetente para processar e julgar a causa, porque o imóvel se situava em Resende, declinou a competência da causa para a Comarca de Resende. Irresignada com a decisão declinatória, Paula Moura interpõe agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça, alegando que a incompetência territorial não pode ser alegada de ofício. O recurso, entretanto, foi julgado improcedente. Nessa situação, o processo deve ser encaminhado para um dos juízos cíveis da Comarca de Resende que:
Uma sentença estrangeira, versando sobre bem imóvel situado no Brasil:
No curso de um processo, em que o genitor pede em face da genitora a guarda unilateral de seu filho, o juízo identificou que ali já tramitava outro feito referente ao mesmo pedido, embora formulado pela avó materna em face da genitora.
Em razão dessa circunstância, deverá o juiz: