1Q1087708 | Direito Penal, Tipicidade, Juiz, TJ RJ, VUNESPAssinale a hipótese que configura arrependimento posterior (CP, art. 16). ✂️ a) Autor de sonegação fiscal que, quando de seu interrogatório em juízo, junta aos autos do processo o com provante de pagamento de todos os impostos devidos, acrescidos de juros, multas e correção monetária. ✂️ b) Autor de estelionato que, antes de ser descoberto e consternado pelo prejuízo que causaria, não deposita em favor próprio o cheque que ardilosamente obteve da vítima. ✂️ c) Autor de peculato doloso que no momento de sua prisão em flagrante devolve, voluntariamente, os bens móveis de que se havia apropriado. ✂️ d) Autor de resistência que, antes do início da ação penal, desculpase com a vítima e por ela é perdoado. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro