ID: 1087838• Direito Penal• Legislação Penal Especial• VUNESP• TJ RJ• Juiz Substituto• 2025Em caso de falta grave cometida por quem já teve reconhecida a remição, de acordo com a Lei n° 7.210/84 e entendimento do STF, é correto afirmar que✂️A)a coisa julgada material impede que seja revogado o tempo remido.✂️B)por se tratar a sentença de remição de coisa julgada formal, é possível a revogação de até 30 (trinta) dias do tempo remido.✂️C)o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, sem limite máximo.✂️D)o artigo da Lei n° 7.210/84 que possibilita a revogação da remição por falta grave não foi recepcionado pela CR/88.✂️E)o Juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo de pena remido, tendo por limite máximo 30 (trinta) dias.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro