Sobre o nepotismo, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
1.089/DF, de acordo com o Informativo n. 1.140/2024, que a inelegibilidade por parentesco (CF/1.988, art. 14, § 7º)
✂️ a) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de
presidente da Casa Legislativa. ✂️ b) não impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau, ocupem,
concomitantemente e desde que em unidades da Federação diversas, os cargos de chefe do Poder Executivo e de
presidente da Casa Legislativa. ✂️ c) impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou por afinidade, até o segundo grau, ocupem,
concomitantemente e desde que em unidades da Federação diversas, os cargos de chefe do Poder Executivo e de
presidente da Casa Legislativa. ✂️ d) impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ocupem, concomitantemente e na mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de
presidente da Casa Legislativa. ✂️ e) impede que cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, ocupem, concomitantemente e na
mesma unidade da Federação, os cargos de chefe do Poder Executivo e de presidente da Casa Legislativa.