Sobre o nepotismo, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
1.089/DF, de acordo com o Informativo n. 1.140/2024, que a inelegibilidade por parentesco (CF/1.988, art. 14, § 7º)
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.